CONTRATADA:
VISÃOI SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n. 08.310.227/0001-45, com sede na Avenida Piraí, n. 300, sala 503, bairro São Cristóvão, na cidade de Lajeado/RS.
CONTRATANTE:
Os dados de qualificação da CONTRATANTE (incluindo Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Endereço, Representante Legal e Contatos) são aqueles fornecidos e validados por meio deste formulário de contratação preenchido acima, os quais a CONTRATANTE declara serem verídicos, atuais e de sua inteira responsabilidade.
OBJETO:
Licenciamento da plataforma online iGestore (sistema web de gestão para prestadores de serviços), incluindo implantação e alocação de espaço em nuvem, conforme as especificações do plano escolhido.
PLANO CONTRATADO:
O plano contratado será aquele selecionado pelo cliente no momento do preenchimento do formulário/proposta. As especificações de valores, limites de faturas, número de usuários e espaço em nuvem seguirão estritamente a opção selecionada pela CONTRATANTE no ato do preenchimento do formulário digital ou aceite da proposta comercial.
MÓDULOS ADICIONAIS:
Os módulos adicionais dentro da ferramenta também constam no formulário de contratação e são de caráter opcional. Estes devem ser escolhidos pela CONTRATANTE conforme suas necessidades específicas no momento da contratação, aplicando-se os valores vigentes para cada funcionalidade extra selecionada.
Demais condições relevantes:
VIGÊNCIA E PRAZO:
Indeterminado, a partir do aceite ao presente quadro-resumo.
PAGAMENTOS:
Indeterminado, a partir do aceite ao presente quadro-resumo.
Serviços adicionais, como treinamento, acompanhamento e módulos complementares, serão cobrados à parte, podendo ser em parcela única (à vista, após a contratação) ou de forma recorrente, conforme as condições de cada serviço.
PRAÇA DE PAGAMENTO:
Lajeado/RS.
MIGRAÇÃO DE PLANO:
Da Alteração de Planos: A CONTRATANTE poderá solicitar a migração entre planos diretamente pela plataforma ou via equipe de vendas. Fica estabelecido que: a) O upgrade (migração para plano superior) terá efeito imediato após a confirmação da alteração e ajuste financeiro pró-rata; b) O downgrade (migração para plano inferior) é condicionado à adequação prévia da CONTRATANTE aos limites técnicos do novo plano escolhido. Caso o uso atual exceda as capacidades do plano pretendido, o sistema ou a equipe da CONTRATADA poderá impedir a migração até que os excedentes sejam removidos ou ajustados; c) Novas funcionalidades ou planos lançados após a assinatura deste contrato seguirão a tabela de preços vigente na data da migração.
PRAZOS:
Implantação: até 7 dias. Treinamento (opcional) de até 3 horas: agendamento em até 30 dias a partir da implantação ou mediante disponibilidade. Atendimentos: mediante abertura de chamado na plataforma da CONTRATADA, com prazo máximo de resposta: até 7 dias úteis.
DESCONTOS:
Contratação por pagamento semestral e anual, quando disponível, sofrerão redução proporcional no preço.
PLANO GRATUITO:
Após o término do período gratuito sem contratação de plano pago, ou em caso de não utilização do sistema por 3 dias após o cadastro, a conta e os dados poderão ser excluídos definitivamente.
AS DISPOSIÇÕES DAS CLÁUSULAS ABAIXO SE APLICAM AOS USUÁRIOS QUE UTILIZAM EXCLUSIVAMENTE OS PLANOS PAGOS (NÃO GRATUITOS), OS QUAIS POSSUEM OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO.
AVISO PRÉVIO PARA ENCERRAMENTO DO CONTRATO:
30 (trinta) dias, mediante aviso escrito. Após adesão do plano pago. Para planos gratuitos ou em período de avaliação, o encerramento pode ocorrer a qualquer momento por ambas as partes
MORAL DO CONTRATANTE:
Em caso de atraso no pagamento dos valores ajustados, incidência, até pagamento, de correção monetária pro rata die pelo IPCA-E, multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS:
Após 10 (dez) dias de inadimplência, restabelecidos apenas após regularização.
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS
As partes qualificadas no QUADRO RESUMO,
CONSIDERANDO QUE:
A CONTRATADA é empresa de tecnologia da informação voltada para o desenvolvimento de sistemas em plataforma web, sendo a desenvolvedora e proprietária do software iGestore, ferramenta 100% online e com dados armazenados em nuvem destinada à gestão financeira e comercial de prestadores de serviço;
Há interesse da CONTRATANTE na implementação do
iGestore na forma da proposta que lhe foi enviada e devidamente aceita e que integra o presente contrato para todos os fins;
RESOLVEM, no exercício pleno de suas capacidades e de livre vontade, celebrar o presente instrumento que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato consiste na disponibilização para a CONTRATANTE, via web, do software de gestão denominado iGestore, na modalidade “Software como Serviço” (SaaS), de acordo com o plano e contemplando os módulos e condições especificadas no QUADRO RESUMO deste contrato.
1.2 Estão incluídos no objeto deste contrato os serviços de implantação, treinamento e alocação sistema e espaço em nuvem para o armazenamento dos dados.
1.3 As especificações, valores e ajustes realizados por meio de termo próprio e anexo ao presente contrato fazem parte integrante deste, possuindo plena validade enquanto não forem modificados por meio de novo ajuste escrito.
1.4 As partes concordam que o presente instrumento poderá ter novos serviços vinculados à presente contratação, sendo suficiente para tanto a aceitação, pelo CONTRATANTE, dos termos vinculados ao novo plano ou módulos adicionados.
1.5 Os serviços de implantação, treinamento, licenciamento, manutenção e suporte, para os fins deste contrato, são assim definidos:
A implantação contempla os serviços de disponibilização do software iGestore à CONTRATANTE e diligências necessárias para que este fique plenamente operacional, conforme requisitos de sistema exigidos, e prestados conforme cronograma estabelecido;
O treinamento contratado engloba a disponibilização de serviços que visem capacitar os colaboradores da CONTRATANTE a utilizarem o software contratado, estando limitado ao número de horas e ao conteúdo previamente ajustado, podendo ser prestado por meio de disponibilização de conteúdo previamente gravado;
O licenciamento se dá por meio da cessão onerosa de uso do software iGestore à CONTRATANTE de acordo com o plano e módulos contratados, com vigência por prazo indeterminado e enquanto houver o pagamento das mensalidades ajustadas;
A manutenção consiste nos serviços de armazenagem em nuvem e backup dos dados inseridos no sistema pela CONTRATANTE, bem como na correção de problemas, melhorias e outras modificações realizadas no software licenciado;
O suporte consiste na prestação de serviços que visem resolver dúvidas e problemas relacionados ao uso do software, limitado ao número de chamadas contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Ao aceitar os termos de utilização do software iGestore, a CONTRATANTE declara expressamente ter pleno conhecimento do conteúdo do presente contrato e das condições ajustadas por meio de outros instrumentos a ele vinculados (propostas, termos de aceitação, declarações, quadros-resumo), obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
2.2 De forma adicional, a CONTRATANTE declara expressamente que:
Reconhece o iGestore como propriedade intelectual da CONTRATADA, bem como que a utilização do referido software sem licenciamento configura crime nos termos da Lei n. 9.609/1998;
Em se tratando de software como serviço disponibilizado na rede mundial de computadores, que o seu pleno funcionamento exige conexão ativa à internet, serviço este que deve ser contratado à parte pela CONTRATANTE;
Tem ciência das especificações técnicas exigidas para o pleno funcionamento do iGestore;
Conhece as regras relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) e é integralmente responsável pelo tratamento dos dados inseridos no sistema;
Está ciente de que, para utilizar funcionalidades específicas do software como integração bancária e envio de notas fiscais, deverá inserir no iGestore os dados necessários para que a CONTRATADA possa implementar rotinas de coleta e processamento automatizado das informações pertinentes junto às instituições financeiras e órgãos públicos;
Autoriza a CONTRATADA a armazenar e realizar backup dos dados inseridos no sistema em servidores próprios ou de terceiros;
Instabilidades relacionadas à prestação dos serviços de internet e falhas nos equipamentos de acesso poderão afetar o funcionamento normal do software;
A CONTRATADA poderá realizar interrupções emergenciais e temporárias do serviço para implantação de melhorias ou realização de manutenção;
Tem ciência de que não há garantias de que o software ou os serviços de armazenamento não possam apresentar falhas e interrupções, ou mesmo ataque por parte de hackers;
Tem ciência de que a CONTRATADA poderá promover alteração nos planos disponíveis, desde que garanta a manutenção das condições previamente contatadas;
Caso a contratação tenha sido operacionalizada na forma gratuita, tal gratuidade se limita ao prazo de constante no QUADRO RESUMO, ao final do qual deverá escolher o plano e módulos adequados ao seu perfil de uso para permanecer utilizando o software;
A comunicação realizada por meio de mensagens internas ao software, tais como aceites, informes, confirmações de leitura, são consideradas oficiais e vinculam as partes;
Deverá manter equipamentos, conexão de internet, navegadores e infraestrutura compatíveis com os requisitos mínimos de funcionamento do sistema iGestore, estando ciente de que problemas decorrentes de ambiente inadequado não caracterizam falha do sistema;
A CONTRATADA poderá auditar o uso do sistema para verificar a aderência ao plano contratado, podendo ajustar o plano e a cobrança caso sejam identificados volumes ou funcionalidades utilizadas acima do contratado;
A CONTRATANTE é integralmente responsável pelos atos, omissões, acessos, permissões concedidas e operações realizadas por seus usuários internos no iGestore, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada por ações indevidas, configurações incorretas, exclusões de dados ou qualquer uso inadequado realizado por tais usuários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A partir da assinatura do presente contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
Fornecer todas as informações, documentos, infraestrutura e acesso necessários para que a CONTRATADA possa implantar o software;
Responsabilizar-se e zelar pela guarda e segurança dos dados de login relacionados ao sistema;
Levar ao conhecimento da CONTRATADA todo e qualquer problema relacionado ao software contratado, a fim de que esta possa corrigi-lo;
Pagar tempestivamente os valores ajustados neste contrato;
Utilizar-se do software e dos serviços prestados de forma lícita, responsabilizando-se pela correta inserção e configuração das informações necessárias ao seu uso;
Coibir o acesso ao software por pessoas estranhas, que não tenham conhecimento de seu funcionamento ou não estejam treinadas e aptas ao seu correto uso;
Cumprir rigorosamente a legislação aplicável, especialmente em relação à proteção de dados pessoais, tributos, obrigações trabalhistas e previdenciárias;
Efetuar, por sua exclusiva responsabilidade, a cópia, exportação e guarda de seus próprios dados por meio das funcionalidades do sistema iGestore, podendo fazê-lo somente durante a vigência deste Contrato e enquanto mantiver acesso ativo ao sistema, não sendo a CONTRATADA obrigada a fornecer backups por outros meios ou após o encerramento contratual.
Efetuar a correta configuração de produtos, tributos, cadastros e demais parâmetros operacionais no sistema, não se responsabilizando a CONTRATADA por erros operacionais, fiscais ou contábeis decorrentes de parametrização inadequada ou incompleta.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A partir da assinatura do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a:
Tendo sido fornecidas pela CONTRATANTE infraestrutura e informações necessárias, implantar o software no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis;
Liberar à CONTRATANTE os acessos e limites contratados no plano;
Garantir a plena funcionalidade do sistema, salvo durante períodos necessários para a realização de manutenções, melhorias, migração de ambientes, backup e outras práticas de rotina relacionadas ao uso de softwares e sistemas de banco de dados;
Realizar interrupções de funcionalidade ou para fins de manutenção de forma programada, com aviso prévio, salvo questões de urgência que demandem ação imediata;
Resolver problemas técnicos que possam surgir com celeridade e em tempo razoável;
Responsabilizar-se pela adequada guarda dos dados inseridos no sistema;
Responder aos pedidos e chamados relacionados ao suporte no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis;
Fornecer treinamento sobre o sistema e suas funcionalidades de acordo com o plano contratado e constante no QUADRO RESUMO;
4.2 Interrupções relacionadas a manutenções de rotina, decorrentes de falha de conexão ou relacionadas a questões de segurança não serão consideradas, para quaisquer efeitos legais, como descumprimento do contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO ATENDIMENTO E DAS COMUNICAÇÕES
5.1 O atendimento comercial se dará no período de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 17h15, sempre em dias úteis e considerando, para fins de feriados, aqueles vigentes no local da sede da CONTRATADA.
5.2 O suporte será prestado conforme o plano contratado e iniciado exclusivamente pela abertura de chamado técnico no ambiente web disponibilizado pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá utilizar outros canais (e-mail, WhatsApp, telefone ou reunião virtual) para dar continuidade ao atendimento, sendo tais interações consideradas como complementares ao chamado, para fins de contagem de prazo de retorno.
5.2.1 Atendimentos de urgência e/ou realizados fora dos horários normais de atendimento, ou que não estiverem previamente contratados ensejarão a cobrança de hora técnica equivalente ao maior valor/hora estabelecido no QUADRO RESUMO.
5.2.2 Os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio remoto; havendo necessidade justificada de atendimento presencial de técnico especializado, os custos de tal atendimento (transporte, estadia, alimentação, etc.) ficarão a cargo da CONTRATANTE, mediante prévio ajuste entre as partes, obrigando-se a CONTRATADA a apresentar as notas e cupons fiscais referentes a tais despesas.
5.3 Hora Técnica. Atendimentos que envolvam consultoria, customização, parametrização, treinamentos adicionais, integrações específicas ou qualquer serviço não enquadrado como suporte técnico serão cobrados como HORA TÉCNICA, conforme tabela vigente do QUADRO RESUMO.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, impondo à parte que pretender encerrar a sua vigência notificar a contraparte de tal intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Para planos gratuitos ou em período de avaliação, o encerramento pode ocorrer a qualquer momento por ambas as partes.
6.1.1 Quando a contratação se der na MODALIDADE GRATUITA (período de avaliação), esta será válida pelo prazo indicado no QUADRO RESUMO ou, na ausência deste, por até 30 (trinta) dias, podendo também se encerrar antes em caso de atingimento dos limites de funcionalidades previstos para essa modalidade.
6.1.2 Encerrado o período de avaliação ou atingidos os referidos limites, o acesso ao sistema poderá ser automaticamente bloqueado até a eventual contratação de plano pago, passando, nesse caso, a viger por prazo indeterminado, conforme o plano e módulos selecionados pela CONTRATANTE.
6.1.3 No caso de adesão ao Plano Gratuito, caso a CONTRATANTE não realize o primeiro acesso (login) e a ativação da conta em até 3 (três) dias corridos contados da data do cadastro, a CONTRATADA reserva-se o direito de considerar a conta como "proposta de adesão não concretizada por abandono", procedendo ao cancelamento automático da instância e limpeza do banco de dados para otimização do sistema, sem que isso gere direito a qualquer indenização.
6.2 Da Alteração de Planos: A CONTRATANTE poderá solicitar a migração entre planos diretamente pela plataforma ou via equipe de vendas. Fica estabelecido que: a) O upgrade (migração para plano superior) terá efeito imediato após a confirmação da alteração e ajuste financeiro pró-rata; b) O downgrade (migração para plano inferior) é condicionado à adequação prévia da CONTRATANTE aos limites técnicos do novo plano escolhido. Caso o uso atual exceda as capacidades do plano pretendido, o sistema ou a equipe da CONTRATADA poderá impedir a migração até que os excedentes sejam removidos ou ajustados; c) Novas funcionalidades ou planos lançados após a assinatura deste contrato seguirão a tabela de preços vigente na data da migração.
6.3 Se o CONTRATANTE escolher forma de pagamento semestral ou anual objetivando economia nos valores, eventual extinção do contrato por sua iniciativa não implicará na devolução dos valores já pagos.
6.4 Os serviços de implantação e treinamento terão vigência por prazo determinado, conforme cronograma estipulado entre as partes, encerrando-se após o cumprimento da obrigação pela CONTRATADA e devido pagamento pela CONTRATANTE.
6.5 As partes reconhecem que, dada a natureza de determinadas condições reguladas neste instrumento, o que inclui, mas não se limita, às condições de confidencialidade e de tratamento de dados, tais condições sobreviverão ao término do contrato e seguirão vinculando as partes enquanto exequíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE
7.1 A implantação de uma instância do iGestore nos servidores da CONTRATADA, salvo quando concedida gratuidade, ocorrerá apenas após o pagamento da integralidade do preço estipulado para tanto no QUADRO RESUMO e fornecidas, pela CONTRATANTE, todas as informações exigidas pelo contrato e necessárias para a prestação de tal serviço.
7.2 O treinamento personalizado se dará preferencialmente por meio de videoconferência contemplando carga horária de até 3h (três horas), a ser agendada previamente entre as partes, bem como pela disponibilização, por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, de acesso a documentação e videoaulas relacionadas ao iGestore, materiais que são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo vedada a reprodução destes sem prévia autorização.
7.2.1 O agendamento e a realização do treinamento são de responsabilidade da CONTRATANTE e devem ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de contratação (assinatura ou aceite digital).
Parágrafo Único: Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a CONTRATANTE tenha realizado o treinamento por sua inércia ou falta de agendamento, haverá a perda do direito ao serviço, sem que isso gere dever de devolução de valores pela CONTRATADA ou créditos para serviços futuros, uma vez que a disponibilidade técnica e a agenda foram reservadas ao cliente.
7.3 A CONTRATADA disponibilizará, para fins de suporte, um acesso à área de Chamados Técnicos onde os usuários poderão solicitar dúvidas referentes ao funcionamento do iGestore através da abertura de chamado, sendo gerado protocolo do atendimento.
7.4 O suporte se dará sempre por meio de abertura de chamada e está limitado ao número de atendimentos contratados no plano escolhido, conforme definido no QUADRO RESUMO.
7.5 Em caso de necessidade de suporte superior ao limite mensal contratado, a CONTRATANTE deverá contratar novo plano ou efetivar o pagamento das horas adicionais.
7.6 Cada atendimento estará limitado ao tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos, contabilizado neste tempo as tarefas necessárias à resolução do problema, tais como pesquisa prévia, atividades de acompanhamento ou interação na instância no cliente, tempo de escrita ou conversa, etc.
7.7 O suporte personalizado serve única e exclusivamente para sanar dúvidas sobre o funcionamento do iGestore.
7.8 A implantação do sistema e a efetivação da contratação ficam condicionadas à prévia análise e aprovação cadastral da CONTRATANTE, mediante verificação das informações e documentos apresentados. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, recusar ou cancelar a contratação em caso de divergências cadastrais, informações inverídicas, irregularidade perante órgãos oficiais, incompatibilidade da atividade ou indícios de fraude. Nessas hipóteses, a CONTRATADA poderá negar, suspender ou cancelar o acesso ao sistema, independentemente de aviso prévio. A constatação de falsidade autoriza a rescisão imediata do contrato, sem devolução de valores.
CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1 Os serviços de implantação, treinamento, licenciamento, manutenção e suporte serão remunerados na forma estabelecida previamente entre as partes e constante no QUADRO RESUMO, observadas as seguintes particularidades:
O licenciamento do sistema (que incluem os serviços de armazenamento, hospedagem, manutenção da plataforma iGestore), constituem condição obrigatória para utilização da plataforma e serão cobrados de forma recorrente (mensal, semestral ou anual), conforme o plano contratado pela CONTRATANTE;
Os serviços de implantação, treinamento, acompanhamento e demais serviços adicionais, quando contratados, serão cobrados à parte, conforme as condições específicas definidas no momento da contratação, podendo ocorrer em parcela única (à vista) ou de forma recorrente;
Os serviços de suporte que excederem o escopo contratado ou não estiverem contemplados no plano vigente serão cobrados por meio de hora técnica, conforme valores constantes na tabela vigente à época de sua prestação.
8.2 As cobranças serão realizadas no mês da prestação dos serviços, com vencimento preferencialmente no dia 10 (dez), por meio de envio de fatura com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência em relação à data do seu vencimento.
8.2.1 O atraso no pagamento dos valores sujeitará a CONTRATANTE ao seu adimplemento com acréscimo de correção monetária pro rata die apurada pelo IPCA-E, multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
8.2.2 Na impossibilidade de utilização do IPCA-E, por qualquer motivo, será adotado como índice substituto o IGP-M (FGV).
8.2.3 A CONTRATADA resta autorizada pela CONTRATANTE, em caso de mora desta, a efetuar a cobrança judicial e/ou extrajudicial do débito, inscrever o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e protestar a dívida.
8.2.4 Caso seja necessária a cobrança judicial dos valores devidos, além dos encargos da mora a CONTRATANTE deverá arcar com todas as despesas do processo e honorários advocatícios ajustados previamente no percentual de 20% (vinte por cento) conforme o trabalho realizado e os limites do Art. 85 do CPC.
8.2.5 Constatada a mora da CONTRATANTE superior a 10 (dez) dias, a CONTRATADA está autorizada, sem a necessidade de qualquer formalidade prévia, a suspender temporariamente o acesso desta ao sistema iGestore até a efetiva quitação dos valores, com o que concorda desde já a CONTRATANTE.
8.2.6 Quando a inadimplência for superior a 45 (quarenta e cinco) dias, a CONTRATADA poderá, sem necessidade de notificação prévia, apagar a instância do iGestore juntamente com os dados armazenados e encerrar a prestação de serviços.
8.3 Os valores das mensalidades e da hora técnica serão reajustados anualmente, sempre em janeiro, pela variação positiva do IPCA-E nos últimos 12 (doze) meses.
8.3.1 Não haverá reajuste dos valores da mensalidade e da hora técnica caso a variação do índice de correção nos últimos 12 (doze) meses seja negativa.
8.3.2 Alterações Tributárias. A CONTRATADA poderá repassar automaticamente à CONTRATANTE quaisquer custos adicionais decorrentes de aumento de impostos, contribuições, encargos ou tributos que incidam sobre o objeto deste contrato.
8.4 Os valores previstos no QUADRO RESUMO já contemplam os tributos incidentes sobre os serviços prestados.
8.5 A tabela de valores dos serviços é dinâmica, podendo sofrer alterações sem necessidade de autorização ou concordância da CONTRATANTE, ficando garantida a está a manutenção das condições contratadas.
8.5.1 Em caso de alteração do plano ou contratação de módulos, os valores serão sempre os da tabela de preços vigente no momento do aceite dado pela CONTRATANTE.
8.5.2 A CONTRATADA poderá, a seu critério, conceder descontos ou realizar promoções para novas contratações, condições que não implicará na modificação deste contrato ou não darão à CONTRATANTE qualquer direito senão por meio de nova contratação.
8.6 A extinção do contrato por vontade da CONTRATANTE não implicará na devolução dos valores já pagos quando o plano escolhido tiver periodicidade de pagamento superior à mensal.
8.7 Considerando que os planos de valores são elaborados levando em conta, dentre outros, a quantidade de faturas emitidas mensalmente por meio do sistema, o espaço necessário para o armazenamento dos dados, o número de atendimentos, o faturamento da CONTRATANTE e o número de integrações com agências financeiras, bancos, indicados para fins de emissão de cobranças e consulta de saldos e extratos (quando a financeira permitir), o uso além do contratado implicará, necessariamente, na modificação do plano por meio de migração, podendo a CONTRATADA alertar sobre tal por meio de avisos no sistema.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 O presente contrato será extinto por cumprimento integral do seu objeto, por resilição (extinção por vontade mútua das partes), por rescisão (extinção por ato unilateral) ou por resolução (extinção por descumprimento do contrato).
9.2 No caso de resilição as partes firmarão termo escrito que deverá, obrigatoriamente, contemplar eventuais obrigações assumidas.
9.3 Haverá a rescisão sem ônus caso a parte interessada notifique por escrito a contraparte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.4 A resolução do contrato só se dará mediante notificação escrita e prévia em que a parte, em se tratando de descumprimento passível de adimplemento/saneamento, conceda à contraparte o prazo de 15 (quinze) dias para tanto.
9.4.1 Tratando-se de descumprimento insanável ou de difícil adimplemento, devidamente justificado, fica dispensada a concessão do prazo referido na cláusula 9.4, bastando a notificação para que o contrato seja resolvido.
9.4.2 Haverá também a resolução do contrato nas seguintes hipóteses:
Deferimento de pedido de recuperação judicial, decretação de falência ou dissolução de alguma das partes;
Descumprimento reiterado de obrigação que não seja essencial ao cumprimento deste contrato, mas que em razão da repetição dificulte o atingimento do seu objeto;
Inadimplemento superior a 45 (quarenta e cinco) dias;
9.4.3 As hipóteses resolutivas elencadas na cláusula 9.4.2 não constituem rol taxativo, verificando-se a hipótese de resolução sempre que o inadimplemento seja de natureza grave, ou seja, em situações que comprometam de forma séria o atingimento do objeto do presente contrato.
9.4.4 O encerramento antecipado do contrato, salvo disposição contrária prevista neste instrumento ou em termo firmado pelas parte Haverá resolução sem ônus para as partes se o descumprimento de natureza grave, que impossibilite a continuidade do contrato, tiver por fundamento eventos caracterizados por caso fortuito ou força maior, e desde que a parte afetada por tais eventos comunique a contraparte no prazo máximo de 3 (três) dias de sua ocorrência.
9.5 Não libera estas das obrigações devidas até então, não afetando direito e/ou obrigação que permanecerem em vigor após a extinção do contrato ou que dele decorra.
9.6 Extinto o contrato, fica a CONTRATADA autorizada a eliminar os dados da CONTRATANTE no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento da relação.
9.7 A reativação do acesso suspenso por inadimplemento ocorrerá somente após a compensação bancária do pagamento e poderá estar sujeita à cobrança de taxa de reativação prevista na tabela vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dados inseridos pela CONTRATANTE e seus usuários no software, incluindo, mas não se limitando ao cadastramento de informações, concessão de permissões, gestão de senhas e utilização do sistema pelos seus usuários.
10.1.2 A veracidade e integridade dos dados inseridos no software e o uso seguro do sistema são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
10.2 Cada uma das partes, nos termos deste contrato, responderá isoladamente por suas obrigações civis, trabalhistas, previdenciárias e tributárias, não importando o presente na criação de qualquer vínculo empregatício ou associativo entre as partes, seus sócios, afiliadas, controladas e/ou respectivos funcionários, sendo expressamente excluídas quaisquer presunções de solidariedade.
10.3 Salvo quando permitido por este contrato, nenhuma das partes poderá, em relação à outra, assumir qualquer responsabilidade ou obrigação perante terceiros.
10.3.1 Ainda que o contrato autorize a assunção de obrigação ou responsabilidade perante terceiro, tal só poderá se dar se tiver relação direta com o objeto do contrato.
10.3.2 A CONTRATADA poderá, sem necessidade de qualquer autorização da CONTRATANTE, subcontratar os serviços de armazenamento de dados, escolhendo a empresa de sua preferência.
10.4 É de responsabilidade da CONTRATANTE os conhecimentos básicos suficientes para utilizar ferramentas SaaS em geral, declarando este que possui conhecimentos prévios em internet, navegação web, fluxo de caixa, contratos, faturas e cobranças, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade nesse sentido.
10.5 Limitação de Responsabilidade. A responsabilidade contratual da CONTRATADA, independentemente da causa, ficará limitada ao valor equivalente às últimas 3 (três) mensalidades efetivamente pagas pela CONTRATANTE referentes ao licenciamento do software, não abrangendo lucros cessantes, danos indiretos, perda de receita, perda de dados ou interrupção de negócios de qualquer natureza.
10.6 Integrações com Terceiros. A CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidades, alterações, instabilidades ou erros decorrentes de APIs de prefeituras, instituições financeiras, gateways de pagamento, serviços externos ou quaisquer sistemas de terceiros integrados ao iGestore, sendo tais serviços de exclusiva responsabilidade de seus respectivos provedores.
10.7 Parametrização. A correta configuração de produtos, tributos, cadastros e demais parâmetros operacionais é de responsabilidade da CONTRATANTE, não se responsabilizando a CONTRATADA por erros operacionais, fiscais ou contábeis decorrentes de parametrização inadequada ou incompleta.
10.8 Rotinas de Backup. A CONTRATADA realiza rotinas de backup operacional visando à continuidade operacional do serviço, porém tais rotinas não substituem exportações ou cópias de segurança que a CONTRATANTE deseje manter para seus próprios fins contábeis, fiscais ou gerenciais, sendo sua exclusiva responsabilidade efetuar tais cópias sempre que julgar necessário.
10.9 Pequenas interrupções inferiores a 15 (quinze) minutos, decorrentes de manutenção, atualizações, oscilações de rede ou eventos técnicos inerentes a serviços online, não serão consideradas indisponibilidade ou falha do sistema.
10.10 O uso contínuo do sistema após atualizações de versão, funcionalidades ou ajustes contratuais implica aceitação integral das alterações.
10.11 A emissão de documentos fiscais (NFS-e, NFC-e, NF-e) depende de regras e infraestrutura das Secretarias de Fazenda e Prefeituras locais. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas, recusas, divergências tributárias ou indisponibilidades originadas nos órgãos emissores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1 A CONTRATADA declara e garante que: (i) detém a propriedade do software iGestore, o que lhe permite realizar todos e quaisquer licenciamentos vinculados a este contrato; (ii) não constitui o presente contrato qualquer infração a direitos de terceiro, incluindo direitos de propriedade intelectual; e (iii) o software não viola os direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual.
11.2 Este contrato apenas concede à CONTRATANTE e a seus usuários o direito de uso do software, na forma e pelo prazo indicado no QUADRO RESUMO.
11.3 Se, a partir de solicitações eventuais e indicações apresentadas pela CONTRATANTE, sempre reciprocamente acordadas, o software ou quaisquer soluções relacionadas no QUADRO RESUMO passarem por tratativas, customizações, melhorias, aprimoramentos de quaisquer naturezas, dentre outros, tais desenvolvimentos serão automaticamente incorporados ao iGestore e constituirão propriedade intelectual exclusiva da CONTRATADA.
11.4 Nenhuma das disposições deste contrato poderá ser interpretada como cessão de direito de propriedade intelectual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DE DADOS
12.1 A CONTRATADA, para os fins desta cláusula denominada OPERADORA, concorda em observar a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais aos quais tenha acesso no âmbito da execução deste contrato, atendendo sempre às diretrizes gerais sobre Proteção de Dados contidas na legislação brasileira existente (Lei n. 13.709/2018) ou futura, e nas contidas nas normas derivadas do trabalho de autorregulação normativa eventualmente executada pela CONTRATANTE, nesta cláusula denominada CONTROLADORA, sempre que estas normas lhe sejam comunicadas, caso no qual passaram a ser parte deste contrato.
12.2 No desenvolvimento das atividades de tratamento de dados pessoais derivadas da execução do Contrato, a OPERADORA se compromete a, dentro do escopo das atividades contratadas:
Aplicar e respeitar os princípios de lealdade e licitude, limitação da finalidade, transparência, livre acesso, adequação, necessidade, eliminação, qualidade, confidencialidade, segurança, confiabilidade dos dados, prevenção, responsabilidade e prestação de contas, em qualquer momento durante o processamento de dados pessoais;
Utilizar os dados estrita e exclusivamente para a(s) finalidade(s) estabelecida(s) no presente contrato;
Conservar os dados durante o período necessário para a execução das finalidades para as quais eles foram disponibilizados, garantindo o sigilo dentro dos limites legais aplicáveis;
Implementar todas as medidas necessárias para proteger os dados incluindo, mas não se limitando, à proteção contra destruição acidental ou ilícita, perda acidental, vazamento de dados, alteração e/ou divulgação não autorizada;
Aplicar os padrões de segurança de informação inerentes à sua atividade para garantir a integridade dos dados pessoais, levando como referência as boas práticas internacionais sobre a matéria;
Informar em até 5 (cinco) dias a outra parte a ocorrência de qualquer investigação ou fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) ou o poder judicial, prezando pela segurança e integridade dos Dados Pessoais e devendo prestar toda a colaboração necessária;
Garantir o exercício, em colaboração com a CONTROLADORA, dos direitos dos titulares dos dados pessoais estabelecidos na legislação brasileira de Proteção de Dados Pessoais;
Assegurar que os respectivos colaboradores, acionistas, sócios, prestadores de serviços ou terceiros envolvidos na execução do contrato cumpram as disposições legais aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo a sua não divulgação ou repasse nos termos da lei aplicável;
Não criar cópias ou duplicações de dados sem o consentimento da CONTROLADORA, com exceção das cópias de backup e desde que sejam necessárias para garantir o tratamento de dados pessoais ordenado com base neste contrato, ou o cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória;
Armazenar a documentação que é utilizada para demonstrar as atividades de tratamento de dados pessoais durante a vigência deste contrato e ser mantida como evidência de adequação pelos prazos legais aplicáveis;
Adotar políticas de proteção de dados pessoais, planos de gerenciamento de incidentes de dados pessoais com indicação das possíveis medidas de remediação que poderão ser aplicadas e planos de treinamento e comunicação internos sobre o tratamento de dados pessoais;
Possuir um encarregado pela proteção de dados pessoais que será a pessoa contato entre as partes para atender os aspectos envolvidos na execução deste contrato e as demais obrigações estabelecidas na legislação de Proteção de Dados;
Tratar os dados pessoais em ambientes de armazenamento seguros e, sempre que ocorrer atividade de tratamento internacional, adotar todos os cuidados para que tal atividade ocorra em condições legais e contratuais similares, mas nunca inferiores àquelas condições exigidas pela legislação local e pelo presente contrato.
12.3 A CONTROLADORA declara, garante e compromete-se, em qualquer questão relacionada direta ou indiretamente com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto do contrato, que todos os Dados Pessoais tratados e inseridos e mantidos no software ou em quaisquer soluções contratadas atendem às finalidades e necessidades da CONTROLADORA, havendo base legal integral para todas as atividades de tratamento de Dados Pessoais, declarando ainda, expressamente, que:
Observa todos os dispositivos da LGPD – Lei de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) e demais legislações análogas de outras jurisdições que versem sobre o tema e demais regulações que vierem a ser editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por ocasião de sua entrada em vigor;
Seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, diretores, empregados, prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam da proteção de dados pessoais, nacionais e estrangeiras;
Adota as melhores práticas relativas à proteção e tratamento de dados pessoais, origem e qualidade dos dados, além da prevenção da ocorrência de dados decorrentes do tratamento desses dados;
Se absterá da operação de tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de dados pessoais;
Nas atividades de tratamento de Dados Pessoais observará a boa-fé e os demais princípios dispostos nas leis que versem sobre o tema;
Permitirá a anonimização e posterior exploração dos dados obtidos na execução das atividades desempenhadas pela OPERADORA, nos termos do art. 12 da LGPD.
12.4 O ambiente do software disponibilizado poderá permitir que a CONTROLADORA, por si próprio ou por parceiros, empregue eventuais APIs que viabilizem o compartilhamento dos Dados Pessoais com parceiros e com a própria CONTROLADORA, declarando esta ter conhecimento prévio de todas as atividades de tratamento que serão realizadas pelos parceiros, o que deverá se dar em estrito cumprimento das Leis de Proteção de Dados Pessoais.
12.4.1 Os Dados Pessoais podem ser coletados a partir das soluções disponibilizadas pela OPERADORA, mas os resultados do uso de tais dados são integralmente desconhecidos por esta, a qual não tem qualquer acesso ou outro tipo de conhecimento sobre as atividades dos parceiros e eventualmente da própria CONTROLADORA.
12.4.2 A CONTROLADORA se obriga a manter restrito acesso ao ambiente gerado para a prestação dos serviços, sendo certo que apenas profissionais indispensáveis às atividades objeto do serviço terão acesso ao ambiente e estarão vinculados a normas de confidencialidade e sigilo compatíveis com a LGPD.
12.5 A OPERADORA irá apagar os Dados Pessoais decorrentes do serviço prestado à CONTROLADORA de todos os seus meios de armazenamento de dados e destruir qualquer documentação relevante que detenha até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do contrato, desde que a OPERADORA não seja legalmente obrigada a continuar armazenando tais Dados Pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Toda comunicação entre as partes será feita por escrito, por meio de correspondência com aviso de recebimento ou correio eletrônico com aviso de confirmação de recebimento, aos cuidados dos administradores e nos endereços indicados no preâmbulo, ou por comunicação realizada dentro do sistema com comprovação de ciência.
13.1.1 O aviso positivo de confirmação de recebimento da comunicação via e-mail será tido como prova do recebimento da comunicação pela parte.
13.1.2 As informações de contato das partes poderão ser alteradas mediante envio de comunicação escrita pelos meios especificados na cláusula 13.1.
13.1.3 Não será considerada comunicação oficial entre as partes o envio de mensagem por meio de WhatsApp, messenger ou qualquer outro aplicativo do gênero.
13.1.4 A leitura de mensagens e avisos bem como a aceitação de termos ou novas condições inseridas no próprio sistema serão consideradas legítimas e vincularão as partes, podendo a CONTRATADA manter registro por meio de log e imagens.
13.2 Inexiste entre as partes qualquer vínculo de natureza societária, associativa ou trabalhista, tampouco configurando o relacionamento qualquer espécie de joint venture, consórcio ou outra espécie de associação.
13.3 Este contrato e seus anexos constituem o entendimento integral entre as partes a respeito de seu objeto, independentemente de outras propostas, cartas de intenções ou informações trocadas, que ficam expressamente revogadas a partir da celebração deste instrumento.
13.3.1 A alteração, a qualquer tempo, do presente QUADRO RESUMO, desde que com o aceite da CONTRATANTE, implica na imediata modificação do contrato apenas em relação ao que for modificado, permanecendo em vigor todas as demais regras que não forem incompatíveis.
13.3.2 A contratação de novos módulos ou a alteração de plano poderá ser feito por termo à parte, inclusive inserido no próprio sistema, cuja aceitação representará a ratificação das cláusulas deste contrato.
13.4 O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, constituindo obrigações legais, válidas e vinculantes entre as partes, seus sucessores e herdeiros, que assumirão a posição da respectiva parte no contrato.
13.5 Este contrato é reconhecido pelas partes como título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, III, da Lei n.13.105/2015 (Código de Processo Civil Brasileiro).
13.6 Qualquer alteração ao presente contrato somente terá validade por formalização de aditivo contratual, exceto nas hipóteses específicas cuja alteração de informações e dados possam ser realizadas via comunicação.
13.7 A abstenção do exercício de direitos ou faculdades ou a tolerância com atrasos no cumprimento de obrigações não caracterizarão novação ou afetarão as condições convencionadas neste contrato e aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
13.8 A interpretação integral do contrato, em caso de lacuna, levará em consideração todos os elementos relacionados à sua formação e cumprimento, a praxe de mercado em relação a contratos de natureza semelhante e o dever de agir de boa-fé das partes.
13.9 A nulidade de qualquer cláusula, item ou condição pactuados não acarretará a nulidade do contrato, que permanecerá válido e exigível em seus demais termos.
13.9.1 Caso alguma cláusula, item ou condição do contrato se torne ilegal, inválida ou inexequível temporariamente, o dispositivo atingido terá seus efeitos suspensos até o momento que cessar o conflito com a legislação aplicável.
13.9.2 Caso a ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade seja permanente, as partes, de comum acordo, estipularão nova disposição que substitua a anterior de maneira a privilegiar o seu sentido original.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 As Partes elegem o Foro da Comarca de Lajeado/RS como o único competente para dirimir quaisquer ações ou questões que possam advir deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acertadas, as Partes firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Para dúvidas, entre em contato conosco em
suporte@visaoi.com.br.